Supremacia da Constituição
Estante com as oito constituições brasileiras encadernadas, as promulgadas em verde e as outorgadas em vermelho, ao lado de um cubo que traz a bandeira do Brasil e a bandeira provisória da República.

Direito constitucional

A supremacia da Constituição é o fundamento da segurança jurídica.

Textos didáticos nascidos das interações em sala de aula com os estudantes, ao longo de vinte e dois anos de docência. Cada um responde a uma dúvida concreta e mostra o caminho pelo texto constitucional.

A Constituição está no topo do ordenamento. Toda norma abaixo dela só vale enquanto com ela se conforma, e o que a contraria não é norma ruim, é norma nula.

  1. Constituição Política do Império do Brasil1824CPIB
  2. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil1891CREUB
  3. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil1934CREUB
  4. Constituição dos Estados Unidos do Brasil1937CEUB
  5. Constituição dos Estados Unidos do Brasil1946CEUB
  6. Constituição da República Federativa do Brasil1967CRFB
  7. Constituição da República Federativa do Brasil (EC 1/69)1969CRFB
  8. Constituição da República Federativa do Brasil1988CRFB

promulgada outorgada promulgada na forma, outorgada na substância

Clique em qualquer lombada para abrir o texto oficial da Constituição no site do Planalto.

A cor não é enfeite. Ela responde a uma pergunta de origem, quem exerceu o poder constituinte. Verde onde uma assembleia constituinte deliberou e promulgou. Vermelho onde o texto foi imposto, em 1824 por D. Pedro I, em 1937 por Getúlio Vargas e em 1969 pelos Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, que editaram a Emenda Constitucional n. 1 com o Congresso em recesso, invocando os Atos Institucionais n. 16 e n. 5. Laranja para 1967, votada pelo Congresso sob convocação e prazo do regime, promulgada na forma e outorgada na substância. Este site parte da verde de 1988.

Se a Emenda Constitucional n. 1 foi emenda ou Constituição nova é ponto controvertido, e não há aqui afirmação sobre qual corrente prevalece. José Afonso da Silva sustenta que se trata de Constituição nova, porque o texto foi inteiramente reescrito e até a denominação mudou, passando a ser Constituição da República Federativa do Brasil. A cor adotada segue essa leitura, e a lombada mantém a emenda entre parênteses justamente para deixar a controvérsia à vista. O texto oficial da emenda permite conferir por conta própria.

Os primeiros textos estão em preparação. Cada um nasce de uma pergunta real, feita em sala de aula, traz no alto os dispositivos constitucionais que efetivamente trabalha e indica as fontes ao final.